Da Redação
A Prefeitura de Divinópolis, através da Secretaria Municipal de Trânsito, Segurança Pública e Mobilidade Urbana (Settrans), reforça a importância dos condutores diferenciarem os conceitos de parar e de estacionar um veículo em uma vaga.
Segundo o anexo I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), “parada é a imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros”.
Ao estacionar, o veículo poderá ficar no local por certo período de tempo. Há situações em que o estacionamento é regulamentado através de sinalização, como no estacionamento rotativo, em que o veículo fica por no máximo duas horas e ainda é exigido o uso do talão; o estacionamento de 15 minutos, no qual é exigido o uso de pisca alerta; o estacionamento para carga e descarga de produtos, etc.
Existem situações onde é proibido o estacionamento mas é permitida a parada, como em pontos de ônibus, além de lugares onde proíbem tanto a parada quanto o estacionamento, como nas proximidades de cruzamentos de vias, especialmente com alto fluxo de veículos.
É importante que todos os condutores atentem-se a sinalizações de trânsito para evitarem transtornos.