Da Redação

A Prefeitura de Divinópolis informa que, foi reaberto hoje, 28, o cadastramento para a vacinação de gestantes, puérperas, lactantes, pessoas com comorbidades, deficientes e trabalhadores de saúde.  O cadastramento está disponível também para pessoas nascidas em 1969 sem comorbidades. Juntamente com esses grupos serão imunizados moradores de rua, catadores de reciclagem, trabalhadores de transporte coletivo e rodoviários e forças de segurança.

O cadastramento destes públicos está disponível no site da Prefeitura (www.divinopolis.mg.gov.br ) e ou no APP Divinópolis – Opção Vacinação Covid-19. Esse público será imunizado durante essa semana. Estarão em funcionamento o drive thru do Centro Administrativo, do Divinópolis Clube e do Bom Pastor; por isso, a pessoa cadastrada deve ficar atenta ao local de vacinação.

A Prefeitura reforça que, a pessoa deverá seguir rigorosamente o horário e local que sair do agendamento. A pessoa que foi cadastrada para um drive thru não poderá ir em outro pois, cada local de vacinação atenderá um grupo específico.

É de extrema importância que as pessoas que forem se vacinar estejam com originais e cópias de todos os laudos, declarações e demais documentos comprobatórios de sua categoria em mãos. Outros documentos que todos devem levar é um documento de identidade com foto, Cartão SUS, Cartão da Unidade de Saúde e Cartão de Vacina.

As lactantes deverão apresentar Certidão de Nascimento do filho que pode ter, no máximo, 6 meses.  As grávidas devem apresentar Cartão da Gestante. As puérperas devem apresentar Declaração de Nascido Vivo (DNV), Certidão de Nascimento ou de Óbito. É fundamental também que as gestantes e puérperas respondam o termo que aparece no ato do cadastramento atestando sua condição e leve o documento impresso no dia da vacinação. É obrigatório levar cópias dos documentos, pois eles serão retidos.

Trabalhadores de Serviços de Saúde, fora da linha de frente, devem para comprovar o vínculo empregatício em estabelecimento de saúde situado em Divinópolis através da Carteira de trabalho. Os profissionais autônomos devem apresentar carteira do respectivo Conselho (dentro da validade) e comprovante de efetivo exercício da atividade, podendo ser alvará sanitário, CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde) que ficará retida no ato da vacinação, especificando a atividade exercida e endereço do local de atendimento. É obrigatório levar cópias dos documentos, pois eles serão retidos.

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